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Saneantes: resolução atualiza procedimentos para registro e notificação

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Saneantes: resolução atualiza procedimentos para registro e notificação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (22/12), a RDC 59, que reúne em um só documento, todas as normas relativas ao registro e notificação de saneantes.
Por: ASCOM
Publicado: 23/12/2010 02:00
Última Modificação: 25/02/2016 14:59
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (22/12),  a RDC 59, que reúne em um só documento, todas as normas relativas ao registro e notificação de saneantes.

A norma esclarece quais os documentos necessários para o registro, os requisitos de embalagem e rotulagem, os critérios utilizados para comprovação do prazo de validade, entre outros.

O objetivo é simplificar e agilizar os procedimentos de aprovação desses produtos. A resolução, que substitui a RDC nº 184, de 2001, entra em vigor no prazo de 90 dias.

Segundo a gerente de Saneantes da Anvisa, Tânia Pich, “a nova resolução pode estimular os produtores irregulares a se legalizar”.

Saiba mais

Os saneantes são produtos destinados à aplicação em superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização.

Veja o conteúdo da RDC 59